quarta-feira, 20 de setembro de 2017

NEE | Turma Reduzida

NOVIDADE | Turma Reduzida

Após indeferimento da escola relativamente ao requerimento de integração de Aluno com NEE em turma reduzida enviamos requerimento através de e-mail e carta registada (com aviso de recepção) para
- Direção de Serviços de Educação Especial e Apoios Socioeducativos,
- Instituto Nacional para a Reabilitação,
- Exma. Sra. Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência,
- Direção Geral de Educação
-Direção Regional de Serviços de Lisboa e Vale do Tejo da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares
- e por fim a Exmo. Sr. Secretário de Estado Dr.João Costa

a solicitar apoio e intervenção sobre decisão de indeferimento de requerimento de integração em turma reduzida, de aluno com necessidades educativas especiais, na matrícula para o ano letivo de 2017/2018.

No primeiro dia de escola do João ao ver as listas de turmas, apercebo-me que o João está inserido na única turma reduzida existente na escola… não é a sua turma de seguimento do 5º ano como supostamente é habitual neste ciclo, permitindo um trabalho e acompanhamento contínuo, mas existiu o cuidado de colocar colegas de referência e por isso não teve um grande impacto negativo no João.

Não tenho qualquer reposta oficial por parte destas instituições, e da escola apenas possua uma carta registada indicando o indeferimento…
mas estou feliz pois a lei foi cumprida e os direitos do joão foram salvaguardados.

Resta-nos agora conseguir os respetivos agendamentos com Coordenadora da escola, Diretor de turma e Professora de Ensino Especial (que também não é a mesma do ano passado) de forma a conseguirmos passar a importancia de definir as estratégias para este ano letivo e de as respeitarem… para alem que quero deixae claro, que espero que este ano seja respeitado os interesses do João e não da escola, com a conversa do CEI.

Com professores novos, nova professora de ensino espeial, existe a esperança de conseguirmos pessoas a trabalhar com o João com mente aberta e olhem para este menino como um desafio e não uma ameaça para as suas carreiras profissionais.

Abaixo segue alguma da nossa informação do nosso recurso e que de alguma forma surtiu o efeito pretendido - João foi inserido numa turma reduzida

(…) encontro-me numa situação desesperada face ao eminente início do ano letivo de 2017/2018 e sem qualquer forma de defesa e de poder para promover a criação das condições que considero adequadas e imprescindíveis para suprir as necessidades educativas especiais do João, nomeadamente a integração em turma reduzida que é essencial para a sua inclusão educativa e social, o seu sucesso educativo, a sua autonomia e a sua estabilidade emocional.

Durante o percurso escolar do meu educando, que tem um diagnóstico de perturbação no espectro do autismo, tenho sofrido uma constante pressão e quase coação para autorizar a aplicação da medida educativa Currículo Especifico Individual (CEI) bem como enfrentado constantes dificuldades e impedimentos na plena aplicação das medidas educativas previstas no Plano Educativo Individual (PEI) e os limitados apoios educativos que só foram prestados recentemente após muita solicitação.

Conforme consta no requerimento que fiz à Escola, em anexo, no processo de aprovação do relatório individual do aluno (RIA), no final do ano letivo de 2016/2017, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, apesar do meu educando ter concluído com aproveitamento o 5.º ano e transitado para o 6.º ano, mais uma vez foi-me apresentada proposta de aplicação da medida educativa CEI. (…)

Evidentemente que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, tendo em conta, entre outros fatores, o aproveitamento escolar verificado no ano letivo transato, não aprovei o mencionado relatório, manifestei desde logo que não autorizava a aplicação da medida educativa CEI nele proposta, e que pretendia manter todas as medidas educativas de que o João tem beneficiado, nos termos em que estavam a ser aplicadas até à data, uma vez que estavam a funcionar, embora considere que ainda podem haver melhorias na sua implementação como por exemplo quanto à adequação do processo de avaliação.

Foi-me apresentado um novo relatório, tendo em conta a estratégia educativa delineada na reunião anterior e semelhante à adotada no ano letivo 2016/2017, que ia ao encontro das expectativas que tinha para o processo educativo do João, mantendo todas as medidas educativas nos termos em que estavam a ser aplicadas até à data, incluindo a matrícula por disciplinas e a turma reduzida, o qual mereceu a minha aprovação.

Após a minha aprovação do RIA que incluía a integração em turma reduzida, em 31 de julho de 2017 fui informada que a proposta de turma reduzida não poderia ser implementada uma vez que o meu educando não estaria em acompanhamento e permanência na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular da turma (perfazia apenas 57% - faltando uma hora para perfazer os 60%) (…)

Sucede que a turma reduzida é essencial na estratégia adotada por ser um ano de maior exigência de aprendizagem e de conhecimento, sendo fundamental um apoio mais direto e próximo dos professores e um ambiente mais calmo e acolhedor que conceda ao João mais confiança e maior estabilidade emocional de modo a criar as condições mais adequadas para o processo educativo. (…)

(…) Fui informada que tal não seria possível uma vez que as turmas já estariam organizadas. Foi então com alguma indignação que verifiquei que, sendo possível e devido, nada tinha sido feito previamente para solucionar o problema no momento em que ele foi detetado, violando o PEI e o RIA, já aprovado, e o direito do João às respostas educativas adequadas ao seu diagnóstico previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

(…) A decisão adotada não parece defender os interesses de ninguém muito menos do interesse público que a Escola está obrigada a prosseguir no âmbito da educação especial, e viola clara e expressamente o RIA e o PEI do João ao não aplicar as medidas educativas consideradas mais adequadas para o seu processo educativo, em incumprimento do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

(…) Neste processo saliento ainda que, tal como consta no RIA e PEI aprovados, era evidente a expetativa de que o João beneficiasse de turma reduzida, como sempre beneficiou, portanto existe aqui a lesão de legitimas expetativas e a violação clara do principio da boa-fé, consagrado no n.º 2 do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e artigo 10.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), e também por isso deveriam ter sido desenvolvidas todas as diligências necessárias para resolver o problema logo que ele foi detetado (…)

a) As dificuldades do João em concluir o 5.º ano vêm em primeira linha do seu diagnóstico de perturbação no espectro do autismo cujos sintomas não permitem que o processo de aprendizagem decorra de forma normal e é por isso que beneficia do regime de educação especial. É evidente que para o João será sempre mais difícil aprender do que para uma criança que não tenha o mesmo diagnóstico. Mas por ser mais difícil não quer dizer que não consiga, o que é evidente por ter transitado de ano e estar no último ano do 2.º ciclo. Senão vejamos um pouco do percurso escolar do João:
(…) o João ingressou no 1º Ciclo (…) e veio a usufruir das medidas educativas previstas nas alíneas a), b), d) e f), do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto–lei n.º 3/2008,de 7 de janeiro, tendo iniciado o apoio na Unidade de Ensino Estruturado daquela escola, de forma a beneficiar de metodologias estruturadas de ensino. (…) Neste período, o João passava a maior parte do seu tempo na Unidade de Ensino Estruturado e muito esporadicamente acompanhava na sala de aula a sua turma de ensino regular o que veio a provocar graves atrasos no seu desenvolvimento, conhecimentos e aprendizagem. Nesta altura, não foi sequer pretendido ensinar o João a ler e a escrever e fazer as operações básicas de matemática. Aliás, foi-me dito que “O João nunca conseguirá ler e escrever.”. E com este quadro foi-me sucessivamente apresentada proposta de aplicação da medida CEI a qual sempre recusei por ter conseguido, entretanto, reunir informação sobre a medida, em que consistia e quais as suas consequências. Aliás, o João foi o único aluno com NEE, naquele período daquela unidade de ensino estruturado, a quem não foi aplicada a medida educativa CEI. Alertada sobre o que estava a acontecer e com o apoio da professora do 1.º ciclo, muita insistência minha e após várias tentativas com diferentes métodos de aprendizagem (Método das 24 palavras, por Leitura Global e da Cartilha Maternal João de Deus) o João começou, só no 4.ª ano, a dar os primeiros passos na leitura e na escrita, de uma forma muito rudimentar. O João, veio a concluir o 1.º ciclo em quatro anos, não sofrendo nenhuma retenção e realizou os exames de final de ciclo, a nível de escola.
É verdade que o João necessitou de 4 anos para concluir o 5.º ano. No entanto, é compreensível na medida em que nenhuma criança aprende sem ser ensinada e nos dois primeiros anos a única medida educativa efetivamente implementada foi a matricula por disciplinas e a turma reduzida e as outras medidas educativas previstas não foram cumpridas. (…)
De facto, os testes que o João realizava, ao contrário do previsto no PEI, não privilegiavam a oralidade, não eram adaptados face à sua capacidade de expressão (nomeadamente não utilizavam meios de correspondência, imagens gráficas, testes americanos e outras formas simplificadas de concretização das matérias) e por isso não lhe permitiam manifestar os conhecimentos que adquirira durante o estudo. (…) No primeiro ano letivo, considerando que era uma mudança de ciclo e de escola e sabendo que o diagnóstico do João não era favorável a essas mudanças a maior preocupação foi a sua adaptação ao novo ciclo de ensino, adquirir hábito de presença e acompanhamento na sala de aula da sua turma regular bem como o desenvolvimento das suas capacidades de escrita e de leitura de modo a recuperar o atraso com que vinha do 1.º ciclo de ensino. (…)
No ano letivo de 2015/2016, continuou a beneficiar das mesmas medidas educativas, da matrícula por disciplinas, em turma reduzida, e só após muita insistência e solicitação e manifestar que pretendia que o João transitasse para uma escola de ensino especial (em concreto a Escola Bola de Neve) e que pretendia, para o efeito, uma declaração da escola assumindo que tinha esgotado todos os meios educativos disponíveis, verificou-se uma melhoria muito significativa na implementação das medidas educativas previstas no PEI e no RIA, que não se pode deixar de reconhecer e elogiar, nomeadamente quanto ao apoio pedagógico personalizado que passou a ser prestado por uma professora da disciplina, em cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro. (…) A diferença de idades para com os seus colegas apresenta alguma amplitude, contudo o João, também em virtude do seu diagnóstico, tem os mesmos interesses dos seus colegas e consegue estabelecer relações de amizade com eles, pelo que a diferença de idades tem sido um problema facilmente ultrapassável. Aliás, o João relaciona-se muito bem com os seus colegas atuais de turma estando muito bem inserido e sem qualquer problema de socialização. Por isso, é fundamental que o João acompanhe a sua turma do 5.º ano, com os mesmos colegas e professores, de modo a propiciar referências que lhe permitam ter maior estabilidade emocional e afetiva e potenciar o processo educativo.

Quanto à adequação do CEI para o João enfrentar o 6.º ano nada me parece mais desadequado. Seria mais fácil? Sim, seria… o que não significa que seja o mais adequado. De facto, o João está no último ano do 2.º ciclo pelo que não faz sentido algum prejudicar o caminho que fez até agora. Ao aplicar o CEI agora no 6.º ano tem como consequência não ficar com certificação escolar ao nível do 2.º ciclo e inutilizar todo o esforço e trabalho realizado para concluir o 5.º ano no currículo regular. Faz lembrar a anedota dos indivíduos que saltam 100 muros para fugir e que ao 99.º decidem voltar para trás. (…)

c) Nos quatros anos de turma reduzida de que o João beneficiou todos os professores sempre referiram que mesmo só com 19 ou 20 alunos era difícil acompanharem o João no período de aulas. Com um aumento de 7 alunos, julgo que as dificuldades aumentarão na mesma proporção. (…)
d) Quanto à sinalética relativa à necessidade de turma reduzida a mesma não é, e não pode ser um equívoco, já que faz parte do PEI do João e não apenas do RIA. Aliás, a turma reduzida é uma necessidade que tem sido manifestada e tem estado presente tanto no PEI como nos RIA’s do João no 5.º ano. (…)

e) Quanto a não ser possível introduzir mais disciplinas por estarem em fase avançada de preparação do ano letivo de 2017/2018 com as turmas do 2.º ciclo já fechadas é de referir que foi a Escola que se colocou nessa posição, uma vez que tal não acontecia quando o problema foi detetado em finais de Julho, com prejuízo das oportunidades de sucesso das medidas educativas a aplicar ao João, pelo que deverá a mesma Escola providenciar as condições necessárias para reverter o processo e repor a situação devida. Sucede ainda que, à data, ainda não foram publicitadas as turmas e os respetivos horários pelo que se pode presumir que não se encontram ainda completamente fechadas existindo margem para possíveis alterações.
Deste modo, considero que a decisão de indeferimento padece de violação de lei, por incumprimento do n.º 3 do artigo 19.º, n.º 2 do artigo 12.º, n.º 2 e n.º 4 do artigo 2.º e artigo 1.º do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e n.º 4 e 5 do artigo 20.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, alterado pelo Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, e n.º 2 do artigo 266.º da CRP e artigo 10.º do CPA, devendo ser admitida, em adequação do processo de matrícula, a integração em turma reduzida, (…)

Agradeço a atenção dispensada e ajuda na resolução deste caso, fazendo-se cumprir a lei e acima de tudo apenas desejo que seja permitido ao João seguir o seu percurso escolar de forma tranquila, respeitando o seu tempo de aprendizagem, de modo a garantir o seu bem estar.
(...)

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

AUTISMO | Ser diferente - parte II

Como dizia Bob Marley
- Vocês riem de mim por eu ser diferente, e eu rio de vocês por serem todos iguais!


AUTISMO | Ser diferente

* Ser diferente, não é ser melhor ou pior… Ser diferente é apenas ser diferente…

NOTICIA | mãe celebram expulsão de crianca com asperger

 NOTICIA: mãe celebram expulsão de crianca com asperger
http://www.sabado.pt/mundo/detalhe/maes-celebram-expulsao-de-crianca-com-asperger


Todos os anos na reunião de pais peço para falar.., explico que sou a mãe do João e deixo bem claro que se sentem que os seus filhos são prejudicados pela presença do João na turma, explico as vantagens para o João estar integrado na turma e estar a fazer o seu percurso escolar, mas também todas as vantagens dos seus filhos em conviver com o João. No entanto, caso não sintam isto, a solução nunca passará por se queixarem do João estar na turma, mas sim pedirem transferência dos seus filhos ... 

É um discurso um pouco forte, mas sinto que de alguma forma consigo tocar no coração destes pais e explicarem aos seus filhos o que é a inclusão. Sei que muitas vezes passam por ser hipócritas, pois apenas se manifestam que gostam todos muito do João... a verdade é que NUNCA em 14 anos, foi convidado para uma festa de aniversário de um colega da escola... Mas pronto... O recado é dado no início do ano e não existe margem para zum zum, pois quem está mal muda-se...

 💙 infelizmente é a sociedade que temos... Se acontece dentro do nosso núcleo familiar (alguns até poderão vir aqui fazer um like, mas depois estao longe da realidade do que é inclusão ou é viver neste mundo) mais depressa acontece fora dele...

 💙 não me admira nada este tipo de atitude pelo MUNDO fora ... 
Temos tanto para evoluir como espécie humana ...

NEE | Proposta de CEI - parte III

Mais uma chama à escola.
O documento RIA (relatório individual do aluno) tem uma gralha - aluno matriculado por disciplinas tem de estar matriculado em 60% na sua carga horária total - isto é, português, ciências, história, inglês e educação fisica; fazem 57% em vez dos 60% necessários (estamos a falar de 1 hora)

Resolução da escola? Em vez de propor aos pais que deverá inscrever-se em mais uma disciplina, por exemplo música, pelo interesse do aluno NEE de beneficiar de turma reduzida, informa que está impossiblitado de inscrição em mais uma disciplina, pois as turmas já estão feitas, contemplando que o aluno este ano não benefeciará da turma reduzida.

Mais uma vez, uma resolução mais fácil para a escola em vez de os interesses do aluno.
mais uma vez, um braço de ferro com a escola, e mais uma vez, uma tentativa da escola em prejudicar o percurso escolar deste aluno. Simplesmente porque para a escola, a única capacidade de resposta para este aluno é o CEI. 


Começa a ser demasiado óbvio as tentativas de boicotar o sucesso do João.
 

Embora as pessoas presentes na reunião, DT e coordenadora de ensino especial, entenderem a nossa posição e concordarem, que neste caso, a resolução passar por matricular o João em mais uma disciplina, a direção do agrupamento desta escola mostra-se inflexível em aceitar esta matrícula... 

😡 sinto-me frustada, zangada, irritada, pois mais uma vez não conseguimos trabalhar em conjunto com a escola em prol dos interesses de um aluno NEE ...

NEE | Proposta de CEI - parte II

Lá fomos hoje a mais uma reunião e lá estavam todas as adaptações exigidas e que o João tem por direito 💙 pergunto-me... Para quê está pressão, se já sabem a nossa posição, já sabem que sabemos os direitos do João, que acreditamos nele... Para quê? Para marcarem posição... Ok... Para o ano cá estaremos nós outra vez. Vamos arriscar a inscrever em mais algumas disciplinas, as que não conseguir fará no ano seguinte com as mais leves, tais como EV e ET.

Será mais trabalhoso, mais exigente, mas vamos arriscar. Não sabemos qual a posição da escola face a esta decisão, uma vez que so lhes interessa o CEI... Aqui estaremos nós para o ajudar a ultrapassar as suas dificuldades, mesmo que leve mais 2 ou 3 anos. O que for preciso. O tempo que ele precisar. 

Só não vou admitir que as oportunidades não sejam as mesmas e que os seus direitos não sejam respeitados ... 💙 obrigda por todo o apoio . 

Eu sabia que o resultado final seria este, uma vez que por enquanto temos a lei do nosso lado. Não sei por quanto tempo, mas por agora este seria o desfecho.... Precisam da nossa assinatura ... 

De alguma forma o meu testemunho foi de desabafo e de alguma maneira dar a conhecer que os pais podem dizer não e saberem como se poderão defender... É o que podem exigir!